NOTA OFICIAL FMC – 21/Nov/ 2012 - A empresa obteve o Registro do Locker no dia 27/12/2011 através da Emissão do Certificado de Registro pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e dessa forma, com a autorização de comercialização dos cadastros estaduais, iniciamos a comercialização. O primeiro cadastro aconteceu dia 5 de janeiro de 2012 no Estado da Bahia; - A FMC cumpriu todas as exigências e competências legais durante a elaboração e registro do referido fungicida, lançado para combater as principais doenças da soja como Ferrugem Asiática, Antracnose, Oídio, Mancha Alvo entre outras. - No dia 17 de outubro de 2012 a empresa foi notificada através do Diário Oficial que o produto estava com o IAT Suspenso, sendo também suspensa sua comercialização. No mesmo momento notificamos nossos clientes sobre tal fato. Diante disso, a empresa está tomando todas as providências necessárias para reverter essa decisão e já protocolou junto a ANVISA no dia 23/10/2012 todas as informações adicionais solicitadas. - Fiscalizações e reavaliações dos processos são rotina nos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente e a FMC está ciente de que seus produtos podem ser reavaliados a qualquer momento; - A FMC respeita a decisão das Agencias Regulatórias e se compromete a responder e se adequar a novas exigências. Contudo, a companhia reforça sua confiança na qualidade, eficácia e segurança do Locker. A FMC se sente lesada neste momento, e entende que não só ela, mas também os produtores de soja, pois eles perdem o acesso temporário a uma solução tecnológica eficaz para o combate das doenças da soja, situação agravada pelo aumento de 12% na área plantada com a cultura em relação a safra passada. Por fim, a FMC não medirá esforços para evitar prejuízos aos seus revendedores, produtores e clientes, e continuará atendendo ao seu compromisso de produzir e comercializar produtos de alta qualidade, respeitando todos os procedimentos exigidos pelos órgãos reguladores do setor. NOTA OFICIAL FMC – 25 / NOV /2012 Reforçando a nota anteriormente enviada no dia 21 de novembro de 2012, a FMC esclareceu que cumpriu e respeita todas as exigências legais estabelecidas pelos órgãos reguladores com relação ao produto Locker. A companhia destaca que iniciou a comercialização somente após ter recebido a concessão do registro pelo Ministério da Agricultura e emitido os cadastros estaduais, em observância aos procedimentos legais. Esclarece também que recebeu o Informe de Avaliação Toxicológica (IAT) que atesta a aprovação do produto pela Anvisa. Portanto, o produto obteve o certificado de registro do Ministério da Agricultura, que comprova sua submissão e aprovação por todos órgãos reguladores do processo para o registro, que, por lei, devem obrigatoriamente se manifestar: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa. A Anvisa esclareceu à FMC que a referida suspensão da comercialização – ocorrida cerca de 10 meses após a concessão do registro do produto - não constituiu uma ação à empresa, mas que teria por objetivo a averiguação de “irregularidade administrativa reparável”. A FMC sente-se lesada neste momento, e entende que não só ela, mas principalmente todos os produtores de soja, por perderem o acesso temporário a uma solução tecnológica eficaz para o combate das doenças da soja. A FMC não medirá esforços e continuará atendendo ao seu compromisso de produzir e comercializar produtos de alta qualidade, respeitando todos os procedimentos exigidos pelos órgãos reguladores do setor.
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